Art. 4º. Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste decreto vigoram a partir de 1º de dezembro de 1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Decreto 721/1993 - Artigo 4
Art. 4º. Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste decreto vigoram a partir de 1º de dezembro de 1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.