Decreto 12.704/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2025

Decreto 12.704/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2025