Decreto 12.704/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e em coordenação com os órgãos de segurança pública, conforme ações previstas no PEIS COP30.

Decreto 12.704/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e em coordenação com os órgãos de segurança pública, conforme ações previstas no PEIS COP30.