Decreto 12.704/2025 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.

Decreto 12.704/2025 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.