Art. 15. Fica revogado o art. 5º da Lei nº 8.889, de 21 de junho de 1994.
Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2002
Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2002