Lei 10.609/2002 - Artigo 15

Art. 15. Fica revogado o art. 5º da Lei nº 8.889, de 21 de junho de 1994.

Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2002

Lei 10.609/2002 - Artigo 15

Art. 15. Fica revogado o art. 5º da Lei nº 8.889, de 21 de junho de 1994.

Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2002