Decreto 6.401/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.401, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Decreto 6.401/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.401, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA: