DECRETO Nº 90.782, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a execução do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integrarão (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 5º, que os países-membros se outorgarão reciprocamente, em suas importações, uma preferência tarifária a ser aplicada com referência ao nível que vigore para terceiros países;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução 5 da Primeira Reunião do Conselho de Ministros d...