Decreto 955-A/1890 - Artigo 1

Art. 1º. O registro dos immoveis, creado pelo decreto nº 451 B de 31 de maio do corrente anno, será executado de conformidade com as disposições do regulamento que a este decreto acompanha, assignado pelos Ministros e Secretarios de Estado dos Negocios da Fazenda, da Justiça e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Decreto 955-A/1890 - Artigo 1

Art. 1º. O registro dos immoveis, creado pelo decreto nº 451 B de 31 de maio do corrente anno, será executado de conformidade com as disposições do regulamento que a este decreto acompanha, assignado pelos Ministros e Secretarios de Estado dos Negocios da Fazenda, da Justiça e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.