Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.
Francisco Glicerio.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1890
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.
Francisco Glicerio.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1890