DECRETO Nº 87.222, DE 31 DE MAIO 1982
Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,
DECRETA: