Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.
I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.