TST - SDI1 - OJ nº 55 (Cancelada)

Título

NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA.

Tese

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 374) - Res. 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005

Histórico

Redação original - Inserida em 25.11.1996