Decreto 86.015/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1981

Decreto 86.015/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1981