Lei 15.358/2026 - Artigo 44

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Wellington César Lima e Silva
Simone Nassar Tebet
Guilherme Castro Boulos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2026.

Lei 15.358/2026 - Artigo 44

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Wellington César Lima e Silva
Simone Nassar Tebet
Guilherme Castro Boulos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2026.