Art. 40. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
...............
IV - as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva.
..............." (NR)
"Art. 71. ...............
...............
VI - a prisão provisória, em quaisquer de suas modalidades.
..............." (NR)