Lei 8.074/1990 - Artigo 39

Art. 39. As despesas com constituição ou aumento de capital de empresas serão sempre classificadas no grupo de despesa Inversões Financeiras.

Lei 8.074/1990 - Artigo 39

Art. 39. As despesas com constituição ou aumento de capital de empresas serão sempre classificadas no grupo de despesa Inversões Financeiras.