Art. 43. Simultaneamente com o encaminhamento de projetos de lei relativos a orçamentos, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes do referido projeto.
Lei 8.074/1990 - Artigo 43
Art. 43. Simultaneamente com o encaminhamento de projetos de lei relativos a orçamentos, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes do referido projeto.