Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.8.1990
Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.8.1990