Lei 8.074/1990 - Artigo 62

Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.8.1990

Lei 8.074/1990 - Artigo 62

Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.8.1990