Lei 8.074/1990 - Artigo 27

Art. 27. As dotações para a formação de estoques reguladores e para a aquisição de bens serão orçadas considerando a disponibilidade de recursos do Governo Federal, buscando a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno.

Lei 8.074/1990 - Artigo 27

Art. 27. As dotações para a formação de estoques reguladores e para a aquisição de bens serão orçadas considerando a disponibilidade de recursos do Governo Federal, buscando a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno.