Lei 8.074/1990 - Artigo 56

Art. 56. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.

Lei 8.074/1990 - Artigo 56

Art. 56. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.