Lei 8.074/1990 - Artigo 2

CAPÍTULO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Federal


Art. 2º. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 1991 serão aquelas constantes do plano plurianual, período 1991/1995, cujo projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional na forma do art. 35, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observará a classificação funcional-programática, indicando as metas físicas a nível de subprograma e as correspondentes necessidades de recursos, bem como, para o exercício de 1991, as respectivas fontes de financiamento.

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - (Vetado).

Lei 8.074/1990 - Artigo 2

CAPÍTULO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Federal


Art. 2º. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 1991 serão aquelas constantes do plano plurianual, período 1991/1995, cujo projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional na forma do art. 35, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observará a classificação funcional-programática, indicando as metas físicas a nível de subprograma e as correspondentes necessidades de recursos, bem como, para o exercício de 1991, as respectivas fontes de financiamento.

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - (Vetado).