Lei 8.074/1990 - Artigo 26

Art. 26. As dotações para a Política de Garantia de Preços Mínimos serão orçadas de modo a compatibilizar a demanda com a disponibilidade de recursos do Governo Federal e a reduzir a intervenção estatal no setor agropecuário.

Lei 8.074/1990 - Artigo 26

Art. 26. As dotações para a Política de Garantia de Preços Mínimos serão orçadas de modo a compatibilizar a demanda com a disponibilidade de recursos do Governo Federal e a reduzir a intervenção estatal no setor agropecuário.