Decreto-Lei 1.109/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 9º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968, o artigo 83 e seus parágrafos da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1970

Decreto-Lei 1.109/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 9º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968, o artigo 83 e seus parágrafos da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1970