Decreto-Lei 1.125/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.125, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970.

Fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.125/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.125, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970.

Fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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