DECRETO-LEI Nº 1.125, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970.
Fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.125, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970.
Fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.125, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970.
Fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: