Art. 1º. O Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 2.777/1998 - Artigo 1
Art. 1º. O Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.