CNJ - Resolução 252 - Artigo 4

CAPÍTULO I
DO INGRESSO DE MULHERES E CRIANÇAS EM ESTABELECIMENTO PENAL OU DE DETENÇÃO PROVISÓRIA


Art. 4º. Antes ou no momento do ingresso em unidade prisional ou de detenção, deverá ser permitido às mulheres responsáveis pela guarda de crianças adotar as providências e cautelas necessárias em relação a elas, visando assegurar seu bem-estar e a sua segurança.

CNJ - Resolução 252 - Artigo 4

CAPÍTULO I
DO INGRESSO DE MULHERES E CRIANÇAS EM ESTABELECIMENTO PENAL OU DE DETENÇÃO PROVISÓRIA


Art. 4º. Antes ou no momento do ingresso em unidade prisional ou de detenção, deverá ser permitido às mulheres responsáveis pela guarda de crianças adotar as providências e cautelas necessárias em relação a elas, visando assegurar seu bem-estar e a sua segurança.