Art. 3º. As diretrizes enumeradas no art. 2º obedecerão os seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos e à justiça social;
II - equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos.
I - respeito aos direitos humanos e à justiça social;
II - equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos.