CNJ - Resolução 252 - Artigo 3

Art. 3º. As diretrizes enumeradas no art. 2º obedecerão os seguintes princípios:

I - respeito aos direitos humanos e à justiça social;

II - equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos.

CNJ - Resolução 252 - Artigo 3

Art. 3º. As diretrizes enumeradas no art. 2º obedecerão os seguintes princípios:

I - respeito aos direitos humanos e à justiça social;

II - equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos.