Art. 6º. Caberá aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - GMFs o monitoramento e fiscalização das informações relativas à identificação das mulheres gestantes e das que possuem filhos lactentes e com até 12 anos de idade, inclusive para fins de eventual indulto.