Lei 5.396/1968 - Artigo 1

Art. 1º. É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:

"Art. 165. ...............

II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;

...............

V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;

...............

XI - Representante do Ministério da Marinha;

XII - Representante do Ministério do Exército;

XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".

Lei 5.396/1968 - Artigo 1

Art. 1º. É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:

"Art. 165. ...............

II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;

...............

V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;

...............

XI - Representante do Ministério da Marinha;

XII - Representante do Ministério do Exército;

XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".