Art. 1º. É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:
"Art. 165. ...............
II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;
...............
V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;
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XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".