Lei 5.715/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1971

Lei 5.715/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1971