Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$ 201.591.171,50 (duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, cento e setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender aos pagamentos devidos pela Companhia Nacional de Navegação Costeira ao Export-Import Bank of Washington, à Maritime Administration, Department of Commerce, e pagamento de seguro correspondente aos doze navios de carga, da série CI-M-AVI, adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, por contrato de 13 de junho de 1956.