Decreto 6.953/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 139.199.220,00 (cento e trinta e nove milhões, cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte reais), por meio de:

I - crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 11.956, de 25 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2009, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).

II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.

Decreto 6.953/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 139.199.220,00 (cento e trinta e nove milhões, cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte reais), por meio de:

I - crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 11.956, de 25 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2009, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).

II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.