Decreto 12.158/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.

Decreto 12.158/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.