Decreto 15.073/1944 - Ementa

DECRETO Nº 15.073 DE 16 DE MARÇO DE 1944.

Dispõe sôbre o aproveitamento, como extranumerário- diarista, do pessoal que indica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 15.073/1944 - Ementa

DECRETO Nº 15.073 DE 16 DE MARÇO DE 1944.

Dispõe sôbre o aproveitamento, como extranumerário- diarista, do pessoal que indica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA: