Decreto 15.073/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.

Decreto 15.073/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.