Decreto 70.763/1972 - Artigo 10

Art. 10. O tempo passado como bolsista em Hospital Militar, pelos acadêmicos de medicina, não será computado, em caso algum, como serviço público ou militar.

Brasília, 26 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1972

Decreto 70.763/1972 - Artigo 10

Art. 10. O tempo passado como bolsista em Hospital Militar, pelos acadêmicos de medicina, não será computado, em caso algum, como serviço público ou militar.

Brasília, 26 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1972