DECRETO Nº 70.763, DE 26 DE JUNHO DE 1972.
Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que preceitua o Decreto-lei número 863, de 12 de setembro de 1969, alterado pela Lei número 5.731, de 8 de novembro de 1971,
DECRETA: