Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946