Decreto-Lei 9.788/1946 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

Decreto-Lei 9.788/1946 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946