Decreto-Lei 9.788/1946 - Artigo 4

Art. 4º. A Agência Nacional fica incumbida de manter o jornal cinematográfico de caráter noticioso e o boletim informativo radiofônico de irradiação para todo o país.

Decreto-Lei 9.788/1946 - Artigo 4

Art. 4º. A Agência Nacional fica incumbida de manter o jornal cinematográfico de caráter noticioso e o boletim informativo radiofônico de irradiação para todo o país.