DECRETO-LEI Nº 9.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.
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DECRETO-LEI Nº 9.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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