Art. 1º. Fica extinto o Departamento Nacional de Informações, criado pelo Decreto-lei nº 7.582, de 25 de Maio de 1945, sendo autorizado o Ministro da Justiça e Negócios Interiores a nomear uma comissão para examinar a situação do funcionalismo, bem assim das dotações orçamentárias, sugerindo ao Governo as medidas necessárias.