Art. 1º. O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 167. Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa." (NR)