Lei 4.603/1965 - Artigo 1

Art. 1º. À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".

Lei 4.603/1965 - Artigo 1

Art. 1º. À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".