Art. 1º. À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".
Lei 4.603/1965 - Artigo 1
Art. 1º. À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".