Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.
Decreto 9.751/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.