Decreto 53.076/1963 - Artigo 9

Art. 9º. Fica retificado, no forma indicada do Anexo III, o Decreto número 52.316, de 1º de agôsto de 1963.

Parágrafo único. O disposto neste artigo prevalece a partir de 5 de agôsto de 1963.

Decreto 53.076/1963 - Artigo 9

Art. 9º. Fica retificado, no forma indicada do Anexo III, o Decreto número 52.316, de 1º de agôsto de 1963.

Parágrafo único. O disposto neste artigo prevalece a partir de 5 de agôsto de 1963.