(*) DECRETO Nº 53.076, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro d 1962,
DECRETA: