Decreto 53.076/1963 - Artigo 7

Art. 7º. Os pagamentos futuros do pessoal, inclusive o relativo ao mês de dezembro do corrente ano, será efetuado pelo Ministério ou órgão em que tiver sido incluído o servidor, elaborando-se se necessário, fôlha suplementar de pagamento.

Decreto 53.076/1963 - Artigo 7

Art. 7º. Os pagamentos futuros do pessoal, inclusive o relativo ao mês de dezembro do corrente ano, será efetuado pelo Ministério ou órgão em que tiver sido incluído o servidor, elaborando-se se necessário, fôlha suplementar de pagamento.