Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Nelson Machado
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010.
Brasília, 24 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Nelson Machado
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010.