Art. 2º. As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto, pela escala de níveis do Grupo, a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, alterado pelos de números 73.862, de 14 de março de 1974, e 75.525, de 24 de março de 1975.
Parágrafo único. Fica incluída no Nível 7 da escala de que trata este artigo, a seguinte característica:
Parágrafo único. Fica incluída no Nível 7 da escala de que trata este artigo, a seguinte característica:
"XIV - a trabalhos de pesquisa e assistência técnico-pedagógica aos professores, para melhoria do processo ensino-aprendizagem, de análise de desempenho de alunos na vida escolar".