Decreto 76.640/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se o requisito constante da alínea alterada pelo artigo anterior a hipótese de transformação de cargos, prevista no item XXV do artigo 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, bem assim aos casos de transposição ou transformação de empregos para a Categoria de Técnico em Assuntos Educacionais.

Decreto 76.640/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se o requisito constante da alínea alterada pelo artigo anterior a hipótese de transformação de cargos, prevista no item XXV do artigo 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, bem assim aos casos de transposição ou transformação de empregos para a Categoria de Técnico em Assuntos Educacionais.